Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrá-lo no INPI.
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que esteja exercendo qualquer atividade legal e efetiva, tem o direito de requerer uma marca ou uma patente. O registro de marca pode ser a decisão mais importante na história de uma empresa.
Antes de mais nada, é preciso observar que uma marca só pode ser requerida por quem exerça atividade compatível com o produto ou serviço que a marca pretende assinalar. Se a sua empresa fabrica móveis, você não poderá solicitar uma marca para identificar bolos ou doces, por exemplo, e vice-versa.
E como registrar uma marca?
O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI. O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de um formulário próprio, obtido através do próprio site do INPI, anexando-se as especificações da própria marca.
Não basta que sua marca seja registrável. Ela deve estar disponível. Se o símbolo escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, ele não estará disponível, pelo menos em um primeiro momento. Uma busca prévia no banco de dados do INPI, embora não obrigatória, é essencial para o sucesso do seu pedido.
Verificadas as condições anteriores, para depositar um pedido é necessário, primeiramente, acessar o portal do INPI na internet (www.inpi.gov.br) e se cadastrar no Módulo de Seleção de Serviços do INPI, para que se possa emitir o Guia de Recolhimento da União (GRU) relativo ao serviço de depósito de pedido de registro de marca.
Após efetuar o pagamento desta retribuição, acesse o e-MARCAS, preencha o formulário eletrônico de pedido de registro de marca e envie o seu pedido. Para o cadastro no Módulo de Seleção de Serviços, para a emissão da GRU e para o correto preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro, consulte o “Manual do Usuário do sistema e-MARCAS” no portal do INPI.
Depositado o pedido, você deve consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) no site do INPI, com periodicidade semanal e publicada em formato PDF, para que se possa acompanhar o andamento do seu pedido (eventuais exigências formais, publicação do pedido, eventuais oposições e decisão técnica, por exemplo).
Se a sua marca for deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio (período de 10 anos) no prazo legal. Após isso, sua marca terá vigência de 10 anos, contados a partir da publicação da concessão na RPI, podendo ser prorrogada por períodos iguais e/ou sucessivos.
Principais formas de registro de marca
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Em outras palavras Marca é toda palavra, conjunto de palavras ou letras, figura, combinação de cores ou qualquer outro sinal usado por uma pessoa ou empresa para identificar os seus produtos e serviços, de forma a distingui-los daqueles de seus concorrentes.
Marca Nominativa
Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos
Exemplo: ROLAND, ENTERPRISE, CLARO HALL, PUBLIKI
Marca Figurativa
Marca figurativa, ou emblemática, é o sinal constituído por: desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
Marca Mista
Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
A escolha de uma boa marca
Além do aspecto legal do registro marca, você deve pensar também no design, na estética e como a sua marca se comunica com o seu público-alvo.
Uma marca não é apenas o CNPJ, o registro ou até mesmo o símbolo, o desenho e o tipo de letra escolhido para escrever o nome.
Chega um momento em que a marca ganha uma história e o seu valor pode ficar maior até que a própria empresa.
Quer ver um exemplo? Quanto vale a MARCA Coca-Cola? E quanto vale a MARCA Apple? Com certeza muito mais do que os bens produzidos pelas empresas.
Leia mais sobre marcas e design de marcas neste artigo: Pra que se preocupar com um logotipo original?
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